Segundo o texto do deputado Jorginho Mello (PR-SC), os interessados deveriam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), criado pela Lei Complementar 162/18, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais das empresas.
Após consulta aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e à Advocacia-Geral da União, o presidente argumentou, na justificativa do veto, que o projeto ampliaria a renúncia de receita, contrariando as Leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (Lei 13.473/17) e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).